Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073658
Nº Convencional: JSTJ00013599
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO
COMODATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198606030736581
Data do Acordão: 06/03/1986
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assume a natureza de comodato o negocio juridico pelo qual o proprietario de uma moradia consente que uma antiga amante e a filha de ambos utilizem esse mesmo imovel, gratuitamente, com o fim especifico de nele habitarem.
II - Este contrato e valido independentemente da observancia de forma especial, que a lei não exige.
III - Não se tendo fixado prazo de duração do respectivo uso habitacional e sendo a restituição sem termo previsto, não se trata de comodato precario mas antes destinado a satisfazer uma necessidade duradoura, pelo que não assiste ao comodante o direito de exigir, a qualquer momento, a restituição do imovel, não podendo resolver o contrato sem justa causa.