Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013599 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO COMODATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606030736581 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Assume a natureza de comodato o negocio juridico pelo qual o proprietario de uma moradia consente que uma antiga amante e a filha de ambos utilizem esse mesmo imovel, gratuitamente, com o fim especifico de nele habitarem. II - Este contrato e valido independentemente da observancia de forma especial, que a lei não exige. III - Não se tendo fixado prazo de duração do respectivo uso habitacional e sendo a restituição sem termo previsto, não se trata de comodato precario mas antes destinado a satisfazer uma necessidade duradoura, pelo que não assiste ao comodante o direito de exigir, a qualquer momento, a restituição do imovel, não podendo resolver o contrato sem justa causa. | ||