Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A458
Nº Convencional: JSTJ00033873
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
ALTERAÇÃO
CULPA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ199805260004581
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 744/95
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não estando uma determinada fracção autónoma ligada fisicamente ao edifício onde se situam as restantes, as obras feitas naquela, embora mudem a aparência do conjunto destas, não alteram a estrutura ou a linha do edifício em que estas se situam.
II - A responsabilidade civil no requerimento da providência cautelar de obra nova, exige o pressuposto da culpa, ou seja, que o requerente não tenha agido com a prudência normal, no quadro dos artigos 387, n. 1 do CPC e, 483, n. 1, do CCIV.