Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033873 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS ALTERAÇÃO CULPA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199805260004581 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 744/95 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não estando uma determinada fracção autónoma ligada fisicamente ao edifício onde se situam as restantes, as obras feitas naquela, embora mudem a aparência do conjunto destas, não alteram a estrutura ou a linha do edifício em que estas se situam. II - A responsabilidade civil no requerimento da providência cautelar de obra nova, exige o pressuposto da culpa, ou seja, que o requerente não tenha agido com a prudência normal, no quadro dos artigos 387, n. 1 do CPC e, 483, n. 1, do CCIV. | ||