Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064622
Nº Convencional: JSTJ00005415
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: LETRA
LETRA DE FAVOR
ADVOGADO
HONORARIOS
EXCEPÇÕES
RELAÇÕES MEDIATAS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197306260646221
Data do Acordão: 06/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas relações mediatas, não e possivel ao obrigado opor a excepção de inexistencia de "causa debendi" sendo irrelevante que o portador tenha conhecimento do favor do aceite, saque ou endosso.
II - E admissivel, nas letras, a clausula sobre honorarios de advogado.
III - Não ha oposição entre os fundamentos e a decisão, nem falta de fundamentos de facto e de direito ao reconhecer-se na sentença que o portador da letra conhecia que o aceite era de favor, dado que se frisou estar-se no dominio das relações mediatas e que, nestas, a excepção de falta de "causa debendi" não e oponivel.
IV - De resto, o favor não deixa de ser uma obrigação valida e para cumprir.