Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002788 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FURTO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL PERDÃO DE PENA REINCIDENCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202030364773 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a pena estabelecida na lei vigente ao tempo da pratica da infracção e diversa da estabelecida, para identicos factos, em lei posterior, sera sempre aplicada a pena concretamente mais favoravel ao reu, que ainda não tiver condenação transitada. II - Os beneficios previstos pelo artigo 2, n. 1, da Lei n. 3/81, de 13 de Março, não se cumulam, aplicando-se apenas aquele que, concretamente, mais favorecer o condenado. III - Os reincidentes não beneficiam do perdão previsto no n. 1 do citado artigo 2. IV - Em caso de haver acumulação de infracções, e, consequentemente, concorrencia de penas, tendo necessariamente de proceder-se ao cumulo juridico destas, com a fixação de uma pena unitaria, o perdão incide sobre esta, não sobre a pena mais grave, ou sobre as penas parcelares concorrentes. V - Assim, a pena unitaria e formada com base nas penas parcelares correspondentes aos crimes em que o reu não seja reincidente, de harmonia com o estabelecido no artigo 4, alinea a), da Lei n. 3/81. | ||