Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024879 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | BOA-FÉ RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703220664711 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Restabelecido o circunstancialismo inicial, por cessação da alteração das circunstâncias, o exercício da faculdade conferida pelo n. 1 do artigo 437 do Código Civil ofenderia os príncipios de boa fé que comandam a conduta das partes, não só nos preliminares e na formação do contrato (n. 1 do artigo 227 do Código Civil), mas também na sua execução. II - A aplicabilidade do n. 1 do artigo 437 é afastada por disposições especiais respeitantes ao arrendamento (artigo 1032 do Código Civil e artigo 1040 ns. 1 e 2 do Código Civil). | ||