Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066471
Nº Convencional: JSTJ00024879
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: BOA-FÉ
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ197703220664711
Data do Acordão: 03/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Restabelecido o circunstancialismo inicial, por cessação da alteração das circunstâncias, o exercício da faculdade conferida pelo n. 1 do artigo 437 do Código Civil ofenderia os príncipios de boa fé que comandam a conduta das partes, não só nos preliminares e na formação do contrato (n. 1 do artigo 227 do Código Civil), mas também na sua execução.
II - A aplicabilidade do n. 1 do artigo 437 é afastada por disposições especiais respeitantes ao arrendamento (artigo 1032 do Código Civil e artigo 1040 ns. 1 e
2 do Código Civil).