Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A813
Nº Convencional: JSTJ00032320
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199705200008131
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 306/6/96
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação de alimentos a que se refere o n. 1 do artigo 1675 do Código Civil só adquire verdadeira relevância específica, no caso de separação de facto dos cônjuges.
II - Só depois de assente a violação do dever conjugal, é que se deve discutir o problema da culpa ou juízo de censura ético-jurídica, face às concretas circunstâncias da acção ou omissão.