Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019687 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198112150695381 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a culpa imputada ao condutor de um veículo, por violação do artigo 6 n. 2 do Código da Estrada, seja excluída por decisão da Relação, o Supremo só pode infirmar essa conclusão se os autos apresentarem elementos de facto suficientes. II - Não é passível de crítica a decisão da Relação que, apoiada nos factos, atribui a culpa do acidente de colisão aos condutores dos respectivos veículos que, circulando no mesmo sentido, não guardaram entre si a necessária distância legal, prevista no n. 5 do artigo 5 do Código da Estrada. | ||