Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069538
Nº Convencional: JSTJ00019687
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198112150695381
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a culpa imputada ao condutor de um veículo, por violação do artigo 6 n. 2 do Código da Estrada, seja excluída por decisão da Relação, o Supremo só pode infirmar essa conclusão se os autos apresentarem elementos de facto suficientes.
II - Não é passível de crítica a decisão da Relação que, apoiada nos factos, atribui a culpa do acidente de colisão aos condutores dos respectivos veículos que, circulando no mesmo sentido, não guardaram entre si a necessária distância legal, prevista no n. 5 do artigo 5 do Código da Estrada.