Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001759
Nº Convencional: JSTJ00025736
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ198801060017594
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma herdade agrícola que foi nacionalizada, mas em que no diploma que a nacionalizou, nada foi estatuído no sentido de lhe atribuir autonomia administrativa e financeira, não constituindo sequer património autónomo e antes se integrando, sem autonomia, no património do Estado, é destituída de capacidade judiciária para estar por si em juízo.