Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023084 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIÁRIA CHAMAMENTO À DEMANDA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197910160680472 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS INTERV TERC PAG124. V SERRA RLJ ANO103 PAG421 E ANO111 PAG188 BMJ N569 70 RLJ ANO104 PAG146. A VARELA OBG GER 2ED PAG11 VOLI. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de chamamento à demanda com base na solidariedade, tanto se justifica no caso da solidariedade perfeita, como na imperfeita; naquela para se obter título executivo que permita exigir dos condevedores a parte da sua responsabilidade; nesta, para se obter igualmente título exequível que permita exercer o direito de regresso contra os co-abrigados sem necessidade, portanto, do recurso à acção declarativa. Isto é, tanto se justifica o chamamento à demanda quando o Réu tem direito de regresso contra o chamado pela totalidade de que pagou ao credor demandante - solidariedade imperfeita - como quando só tem direito ou regresso por uma parte do que pagou - solidariedade perfeita ou em sentido técnico. II - Assim, nas acções cambiárias é de admitir o chamamento à demanda, com base na solidariedade do artigo 47, da Lei Uniforme da Letra e Livrança. | ||