Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068047
Nº Convencional: JSTJ00023084
Relator: ALVES PINTO
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ197910160680472
Data do Acordão: 10/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS INTERV TERC PAG124. V SERRA RLJ ANO103 PAG421 E ANO111 PAG188 BMJ N569 70 RLJ ANO104 PAG146. A VARELA OBG GER 2ED PAG11 VOLI.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de chamamento à demanda com base na solidariedade, tanto se justifica no caso da solidariedade perfeita, como na imperfeita; naquela para se obter título executivo que permita exigir dos condevedores a parte da sua responsabilidade; nesta, para se obter igualmente título exequível que permita exercer o direito de regresso contra os co-abrigados sem necessidade, portanto, do recurso à acção declarativa. Isto é, tanto se justifica o chamamento à demanda quando o Réu tem direito de regresso contra o chamado pela totalidade de que pagou ao credor demandante - solidariedade imperfeita - como quando só tem direito ou regresso por uma parte do que pagou - solidariedade perfeita ou em sentido técnico.
II - Assim, nas acções cambiárias é de admitir o chamamento à demanda, com base na solidariedade do artigo 47, da Lei Uniforme da Letra e Livrança.