Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027773 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA ACÇÃO DE ANULAÇÃO RESTITUIÇÃO DO SINAL PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO IMPROCEDÊNCIA CAUSA DE PEDIR FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912070778592 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção intentada com fundamento no incumprimento pelos Réus de determinado contrato-promessa de compra e venda em que estes figuraram como promitentes- -vendedores, tendo os Autores vindo pedir a declaração da resolução do contrato com a consequente condenação na restituição do sinal em dobro, ou, subsidiariamente, a restituição do sinal em singelo acrescido dos juros legais desde a citação, para o caso de improceder o pedido principal, julgado nulo o contrato-promessa por falta de forma acompanhado da improcedência do pedido principal, não tendo os Autores invocado tal nulidade como causa de pedir do pedido subsidiário, este terá também de improceder por falta de causa de pedir. | ||