Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077859
Nº Convencional: JSTJ00027773
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
IMPROCEDÊNCIA
CAUSA DE PEDIR
FALTA
Nº do Documento: SJ198912070778592
Data do Acordão: 12/07/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção intentada com fundamento no incumprimento pelos Réus de determinado contrato-promessa de compra e venda em que estes figuraram como promitentes- -vendedores, tendo os Autores vindo pedir a declaração da resolução do contrato com a consequente condenação na restituição do sinal em dobro, ou, subsidiariamente, a restituição do sinal em singelo acrescido dos juros legais desde a citação, para o caso de improceder o pedido principal, julgado nulo o contrato-promessa por falta de forma acompanhado da improcedência do pedido principal, não tendo os Autores invocado tal nulidade como causa de pedir do pedido subsidiário, este terá também de improceder por falta de causa de pedir.