Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A102
Nº Convencional: JSTJ00030257
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199606180001021
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9225/94
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Salvo situações excepcionais, a destituição de gerente pela assembleia geral da sociedade é livre, relevando a existência de justa causa para efeitos de indemnização ao destituído.
II - Os factos atendíveis para integração do conceito de justa causa são os comprovados no processo judicial em que o tema se discuta, inseríveis nas perspectivas abrangentes da deliberação questionada.
III - Está certa a condenação do ex-gerente na quantia que se liquidar em execução de sentença, quando se comprove que utilizou as suas funções de gerente para gastos pessoais reflectidos na contabilidade da sociedade.