Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030257 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180001021 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9225/94 | ||
| Data: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo situações excepcionais, a destituição de gerente pela assembleia geral da sociedade é livre, relevando a existência de justa causa para efeitos de indemnização ao destituído. II - Os factos atendíveis para integração do conceito de justa causa são os comprovados no processo judicial em que o tema se discuta, inseríveis nas perspectivas abrangentes da deliberação questionada. III - Está certa a condenação do ex-gerente na quantia que se liquidar em execução de sentença, quando se comprove que utilizou as suas funções de gerente para gastos pessoais reflectidos na contabilidade da sociedade. | ||