Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003431 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA RECURSO AVALIAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197905150679572 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A avaliação fiscal tem a natureza de um arbitramento, e integrando o recurso numa segunda avaliação, e territorialmente competente, para este, o tribunal da area da situação dos predios. II - E a jurisdição comum que cabe conhecer dos recursos de avaliação fiscal, quer dos pendentes nos extintos tribunais de recurso de avaliação, quer dos instaurados posteriormente, sendo perante ela territorialmente competente, para cada caso, o juiz da comarca dos bens avaliados | ||