Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020450 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS ELEMENTO CONSTITUTIVO CIRCUNSTÂNCIAS OFENSAS CORPORAIS COM IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHO OFENSAS CORPORAIS PRIVILEGIADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401093 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o actual Código Penal, no seu artigo 142, não fale na duração da doença ou impossibilidade para o trabalho, não há dúvida que ela influenciará a escolha da pena a aplicar e a graduação desta. II - A disposição do n. 2 do artigo 147 não é gravosa para qualquer dos contendores: não se sabendo qual agrediu primeiro, ambos serão privilegiados. | ||