Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040109
Nº Convencional: JSTJ00020450
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
ELEMENTO CONSTITUTIVO
CIRCUNSTÂNCIAS
OFENSAS CORPORAIS COM IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHO
OFENSAS CORPORAIS PRIVILEGIADAS
Nº do Documento: SJ198907050401093
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o actual Código Penal, no seu artigo 142, não fale na duração da doença ou impossibilidade para o trabalho, não há dúvida que ela influenciará a escolha da pena a aplicar e a graduação desta.
II - A disposição do n. 2 do artigo 147 não é gravosa para qualquer dos contendores: não se sabendo qual agrediu primeiro, ambos serão privilegiados.