Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038117
Nº Convencional: JSTJ00008242
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198604020381173
Data do Acordão: 04/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante um procedimento criminal, que esta em curso, porque não atingido pela prescrição de acordo com a lei anterior - Codigo Penal de 1886, ha que indagar se o regime da Lei Nova - Codigo Penal de 1982, aplicado em bloco, e mais favoravel ao agente, tornando mais facil ou rapida a consumação da prescrição.
II - E de aplicar o regime do novo instituto da prescrição, considerado no seu todo, quando, em concreto, desagrave a situação do agente.
III - Tendo o Ministerio Publico deduzido acusação em 1979, por crime consumado em 1975 - abuso de confiança no valor de 106000 escudos - e de considerar em 1984, data da audiencia de julgamento, prescrito o procedimento criminal.