Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008242 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604020381173 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante um procedimento criminal, que esta em curso, porque não atingido pela prescrição de acordo com a lei anterior - Codigo Penal de 1886, ha que indagar se o regime da Lei Nova - Codigo Penal de 1982, aplicado em bloco, e mais favoravel ao agente, tornando mais facil ou rapida a consumação da prescrição. II - E de aplicar o regime do novo instituto da prescrição, considerado no seu todo, quando, em concreto, desagrave a situação do agente. III - Tendo o Ministerio Publico deduzido acusação em 1979, por crime consumado em 1975 - abuso de confiança no valor de 106000 escudos - e de considerar em 1984, data da audiencia de julgamento, prescrito o procedimento criminal. | ||