Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075043
Nº Convencional: JSTJ00011311
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198801140750432
Data do Acordão: 01/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido.
II - Verificando-se que do acordão da Relação recorrido não constam os factos materiais da causa, cujo conhecimento e indispensavel para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, faça aplicação do direito, mantendo ou não o decidido nas instancias, o processo deve baixar para ampliação da materia de facto, de forma a constituir base suficiente para a decisão de direito.