Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011311 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801140750432 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido. II - Verificando-se que do acordão da Relação recorrido não constam os factos materiais da causa, cujo conhecimento e indispensavel para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, faça aplicação do direito, mantendo ou não o decidido nas instancias, o processo deve baixar para ampliação da materia de facto, de forma a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||