Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032880 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811090397223 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o artigo 72 do Código Penal que "a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes". II - Ainda segundo o mesmo artigo, na determinação da medida da pena, o tribunal deve atender "a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele". | ||