Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081077
Nº Convencional: JSTJ00012969
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199110290810771
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2636/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os requisitos enunciados no artigo 24, n. 4 da Lei 6/85, de 4 de Maio, são de verificação simultanea ou cumulativa.
II - Não preenche o requisito da convicção sobre o não uso de meios violentos e a coerencia de vida em conformidade com essa coerencia o ter-se provado que o requerente apenas tem conhecimento sobre os principios biblicos nessa materia, arredando-se o invocado acatamento escrupuloso desses principios.