Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038204
Nº Convencional: JSTJ00027045
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198602260382043
Data do Acordão: 02/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR CONST - DIR FUND.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As Portarias ns. 181/81 e 921/81 de 13 de Fevreiro e
16 de Outubro não foram revogadas nem pelo Decreto- -Lei 191/83 de 16 de Maio nem pelo Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro.
II - Assim continua a ser transgressão (e não contra- ordenação) a falta de menção do grau de acidez do azeite no documento de compra deste e, portanto, ela deve ser julgada nos tribunais comuns.