Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027045 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602260382043 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As Portarias ns. 181/81 e 921/81 de 13 de Fevreiro e 16 de Outubro não foram revogadas nem pelo Decreto- -Lei 191/83 de 16 de Maio nem pelo Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro. II - Assim continua a ser transgressão (e não contra- ordenação) a falta de menção do grau de acidez do azeite no documento de compra deste e, portanto, ela deve ser julgada nos tribunais comuns. | ||