Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067204
Nº Convencional: JSTJ00024351
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197806290672042
Data do Acordão: 06/29/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre a decisão das instâncias que considerou que a violação de determinada norma do Código da Estrada não foi causal do acidente, por constituir matéria de facto da exclusiva competência daquelas.