Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085842
Nº Convencional: JSTJ00025431
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
IMPUGNAÇÃO
CESSÃO DE QUOTA
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199410200858422
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7542
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o Autor, numa acção de impugnação de deliberação social, cedeu as suas acções ao portador e o cessionário, com esse fundamento, vem requerer, no processo, a sua habilitação, mas não prova que a cessão abrangeu todas as acções de que aquele Autor era portador, o cessionário carece de legitimidade para tomar o lugar do mesmo Autor no processo.