Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A910
Nº Convencional: JSTJ00035786
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199902030009101
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730986
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A parte declarada processualmente ilegítima mantém o seu interesse em agir e a sua legitimidade para intervir nos autos, nomeadamente para interpor recursos, enquanto não transitar em julgado a respectiva decisão.
II - A atribuição ao recurso de efeito meramente devolutivo quando o efeito legalmente previsto é o suspensivo, passa sempre pela consideração de, com isso, não se afectar a utilidade da decisão a proferir.