Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A345
Nº Convencional: JSTJ00030752
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199610090003451
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 843/95
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 287 D ARTIGO 295 N2 ARTIGO 296 N1 ARTIGO 299 N2 ARTIGO 300 N1 N3 ARTIGO 382.
Sumário : I - A reconciliação dos cônjuges durante a acção de divórcio por mútuo consentimento implica a extinção da instância, por absolvição do réu dessa mesma instância.
II - No entanto o arrolamento dos bens do casal, anteriormente decretado, mantém-se enquanto não for requerido e decidido o seu levantamento.
Decisão Texto Integral: