Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012421 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA QUALIFICADA CHEQUE USO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050399553 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A restrição ao uso de cheque prevista pelo artigo 13 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro e apenas uma medida administrativa, cuja aplicação não tem nada de inconstitucional. II - Não sera de suspender a pena correspondente a desobediencia, se foram muitos os cheques emitidos durante o periodo de proibição e todos eles sem provisão. | ||