Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039955
Nº Convencional: JSTJ00012421
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
CHEQUE
USO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198904050399553
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A restrição ao uso de cheque prevista pelo artigo 13 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro e apenas uma medida administrativa, cuja aplicação não tem nada de inconstitucional.
II - Não sera de suspender a pena correspondente a desobediencia, se foram muitos os cheques emitidos durante o periodo de proibição e todos eles sem provisão.