Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006226 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO TRIBUNAL COLECTIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197302270644361 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG132 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG363. RLJ ANO81 PAG55. RLJ ANO82 PAG383. RLJ ANO85 PAG380. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode efectivamente apreciar se as respostas do Tribunal Colectivo são deficientes, obscuras ou contraditorias, mas pode exercer uma censura muito discreta e limitada sobre a decisão anulatoria da Relação, quando esta não se contenha dentro dos limites legais, violando formalmente os poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Ao anular o julgamento da primeira instancia, considerando obscuras e contraditorias algumas respostas do Tribunal Colectivo ao questionario, a Relação manteve-se dentro de tais poderes, não sendo licito ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar concretamente se a obscuridade e contradição existem. | ||