Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064436
Nº Convencional: JSTJ00006226
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197302270644361
Data do Acordão: 02/27/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG363. RLJ ANO81 PAG55. RLJ ANO82 PAG383. RLJ ANO85 PAG380.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode efectivamente apreciar se as respostas do Tribunal Colectivo são deficientes, obscuras ou contraditorias, mas pode exercer uma censura muito discreta e limitada sobre a decisão anulatoria da Relação, quando esta não se contenha dentro dos limites legais, violando formalmente os poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - Ao anular o julgamento da primeira instancia, considerando obscuras e contraditorias algumas respostas do Tribunal Colectivo ao questionario, a Relação manteve-se dentro de tais poderes, não sendo licito ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar concretamente se a obscuridade e contradição existem.