Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016865 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE CITAÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS CITAÇÃO EDITAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ROGATÓRIA DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206300823981 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 344/91 | ||
| Data: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS NOTAS AO CPC 1ED VOLI PAC464. A CASTRO DIR PROC CIV DECARATORIO VOLIII PAG81. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Arguida a nulidade da falta de citação por preterição de formalidades essenciais na citação edital, pode a Relação decidir que essa falta ocorreu por emprego indevido da citação edital. II - Se os réus só intervieram no processo quando interpuseram recurso da sentença final, podem arguir a nulidade da falta de citação nas alegações do recurso. III - Devolvida a carta registada expedida para citação de residente no estrangeiro por recusa dos destinatários, o autor pode requerer a citação pela via consular ou por carta rogatória, mas não optar pela citação edital. | ||