Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082398
Nº Convencional: JSTJ00016865
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE CITAÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
CITAÇÃO EDITAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ROGATÓRIA
DEPRECADA
Nº do Documento: SJ199206300823981
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 344/91
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS AO CPC 1ED VOLI PAC464. A CASTRO DIR PROC CIV DECARATORIO VOLIII PAG81.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Arguida a nulidade da falta de citação por preterição de formalidades essenciais na citação edital, pode a Relação decidir que essa falta ocorreu por emprego indevido da citação edital.
II - Se os réus só intervieram no processo quando interpuseram recurso da sentença final, podem arguir a nulidade da falta de citação nas alegações do recurso.
III - Devolvida a carta registada expedida para citação de residente no estrangeiro por recusa dos destinatários, o autor pode requerer a citação pela via consular ou por carta rogatória, mas não optar pela citação edital.