Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B782
Nº Convencional: JSTJ00040177
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: CONSTITUTO POSSESSÓRIO
POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199911250007822
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 214/99
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1252 ARTIGO 1253 C ARTIGO 1263 B ARTIGO 1264 N1 ARTIGO 1267 N1 C.
Sumário : Realizado o contrato de compra e venda de um prédio, e continuando o vendedor, que era o seu proprietário e possuidor, a, nele, habitar "animus sibi habendi" não deixou, por isso, de se transmitir a propriedade e a posse para o comprador, nos termos do artigo 1264, n. 1, do CCIV, o alvo posterior inversão do título.
Decisão Texto Integral: