Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067707
Nº Convencional: JSTJ00003509
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVORCIO
HOMICIDIO
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ197902220677071
Data do Acordão: 02/22/1979
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Condenado um reu pelo crime previsto pelo artigo 349 do Codigo Penal, com a atenuante modificativa do excesso de legitima defesa, corporizado no artigo 378 do mesmo Codigo, não pode deixar de concluir-se que ele foi condenado por homicidio doloso para os efeitos da alinea d) do artigo 1778 do Codigo Civil.