Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003851 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO RESTITUIÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060789311 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/89 | ||
| Data: | 09/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1311 do Codigo Civil a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos: um, o do reconhecimento do direito de propriedade, o outro o da restituição da coisa. II - Demonstrado pelo autor o seu direito de propriedade, o reu so pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ela outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detem por virtude de direito pessoal bastante. III - Qualifica-se como contrato de arrendamento não rural para fins industriais, a cedencia ao reu, pelo primitivo proprietario, do uso e fruição do terreno reivindicado, para nele ser instalado uma industria de estores, pelo prazo renovavel de um ano, mediante a retribuição de 6000 escudos. | ||