Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078931
Nº Convencional: JSTJ00003851
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
RESTITUIÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199006060789311
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 39/89
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1311 do Codigo Civil a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos: um, o do reconhecimento do direito de propriedade, o outro o da restituição da coisa.
II - Demonstrado pelo autor o seu direito de propriedade, o reu so pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ela outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detem por virtude de direito pessoal bastante.
III - Qualifica-se como contrato de arrendamento não rural para fins industriais, a cedencia ao reu, pelo primitivo proprietario, do uso e fruição do terreno reivindicado, para nele ser instalado uma industria de estores, pelo prazo renovavel de um ano, mediante a retribuição de 6000 escudos.