Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043082
Nº Convencional: JSTJ00018606
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199304210430823
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 18/92
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A confissão parcial, o arrependimento, ser delinquente primário, ter bom comportamento anterior e posterior e ser dedicado ao trabalho, não são circunstâncias com força suficiente para que a pena de 3 anos de prisão, aplicada por crime de homicídio voluntário tentado que foi aplicada possa ser especialmente atenuada, nos termos do artigo 73 do Código Penal e suspensa.