Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023646 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197807190672572 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é aplicável o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, no caso de colisão de veículos, ambos conduzidos por comissários que não sejam partes no processo. | ||