Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067257
Nº Convencional: JSTJ00023646
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197807190672572
Data do Acordão: 07/19/1978
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é aplicável o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, no caso de colisão de veículos, ambos conduzidos por comissários que não sejam partes no processo.