Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048665
Nº Convencional: JSTJ00029142
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199512070486653
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 213/94
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da execução de pena só pode ser decretada pelo tribunal se se verificarem os pressupostos constantes do artigo 48 do Código Penal.
II - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado.