Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048615
Nº Convencional: JSTJ00029136
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199512070486153
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 278
Data: 07/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 só pode ser aplicado quando o tribunal tiver sérias razões para crer que da atenuação especial da pena resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.