Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039096
Nº Convencional: JSTJ00011848
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AMNISTIA
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707150390963
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não se acumulam.
II - Assim, para se considerarem amnistiados os crimes antieconomicos ali previstos não e necessario mais que um dos pressupostos la referidos.
III - O preceito desenvolve-se atraves de tres proposições condicionais, cada uma introduzida por um "quando" e separadas as duas ultimas, como manda a arte de escrever, por uma disjuntiva.
IV - A autonomia das situações vem ja das Leis de Amnistia anteriores.