Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011848 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707150390963 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os requisitos enunciados na alinea h) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não se acumulam. II - Assim, para se considerarem amnistiados os crimes antieconomicos ali previstos não e necessario mais que um dos pressupostos la referidos. III - O preceito desenvolve-se atraves de tres proposições condicionais, cada uma introduzida por um "quando" e separadas as duas ultimas, como manda a arte de escrever, por uma disjuntiva. IV - A autonomia das situações vem ja das Leis de Amnistia anteriores. | ||