Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043759
Nº Convencional: JSTJ00018678
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
AMNISTIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199303250437593
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 1967/91
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra-se no conceito amplo de documento a que alude o artigo 229, n. 3, do Código Penal, qualquer sinal identificado de um veículo, incluindo a alteração da sua cor.
II - Preenche o tipo de crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 228, ns. 1 e 2, e 229, n. 3, do Código Penal, a alteração promovida pelo agente de um elemento identificador de um veículo automóvel, no caso concreto, da sua cor.
III - A amnistia concedida pela alínea k), do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, apenas abrange os casos de falsificação contemplados no n. 1 do artigo 228 do Código Penal.