Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046655
Nº Convencional: JSTJ00024813
Relator: SILVA REIS
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199404200466553
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 958/90
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que o ofendido possa recorrer é necessário que se tenha constituido assistente.
II - Por isso, não tem legitimidade para recorrer o ofendido que apenas solicita a sua constituição como assistente no requerimento de interposição de recurso.