Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024813 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199404200466553 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 958/90 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o ofendido possa recorrer é necessário que se tenha constituido assistente. II - Por isso, não tem legitimidade para recorrer o ofendido que apenas solicita a sua constituição como assistente no requerimento de interposição de recurso. | ||