Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040790
Nº Convencional: JSTJ00001841
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199004260407903
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 217/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constando da acusação, em processo comum, a pratica de um crime de introdução em lugar vedado ao publico (artigo 177, n. 1, e 176, n. 2, do Codigo Penal) e nula a sentença que dele não conhecer, por omissão de pronuncia.
II - Porem, deve o Supremo Tribunal de Justiça, no recurso interposto com tal fundamento, conhecer de tal ilicito aplicando a pena adequada, nos termos do artigo 715 do Codigo de Processo Civil, aplicavel "ex vi", do disposto no artigo 4 do Codigo de Processo Penal.