Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038953
Nº Convencional: JSTJ00012595
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198705200389533
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições de que a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, torna dependente a aplicação da amnistia por crimes anti-economicos.
II - Para tal, basta que se verifique uma delas.
III - Assim e de declarar extinto o procedimento criminal contra os arguidos por crime de especulação em que o lucro especulativo era de 419 escudos e 50 centavos.