Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012595 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200389533 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são cumulativas as condições de que a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, torna dependente a aplicação da amnistia por crimes anti-economicos. II - Para tal, basta que se verifique uma delas. III - Assim e de declarar extinto o procedimento criminal contra os arguidos por crime de especulação em que o lucro especulativo era de 419 escudos e 50 centavos. | ||