Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019317 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050443123 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 534/92 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fica excluida a existência de prejuízo patrimonial, quando os cheques foram emitidos como garantia do cumprimento de uma obrigação de outrem que já existia, como forma de pagamento subsidiário, no caso de a obrigação não ser cumprida pelo devedor. II - Por isso, a conduta de quem emitiu um cheque nessas condições deixou de ser punida pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91. | ||