Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044312
Nº Convencional: JSTJ00019317
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305050443123
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 534/92
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fica excluida a existência de prejuízo patrimonial, quando os cheques foram emitidos como garantia do cumprimento de uma obrigação de outrem que já existia, como forma de pagamento subsidiário, no caso de a obrigação não ser cumprida pelo devedor.
II - Por isso, a conduta de quem emitiu um cheque nessas condições deixou de ser punida pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 454/91.