Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B337
Nº Convencional: JSTJ00032625
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707030003372
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7084/94
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C NEVES IN RLJ ANO129 PÁG130 PÁG162. A VARELA E OUTROS IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PÁG406 PÁG410.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São matéria de facto as ocorrências concretas da vida real; o estado, a qualidade ou a situação real das pessoas e das coisas; os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo; o conhecimento por alguém de certo acontecimento e as dores físicas ou morais.
II - Por vezes, há palavras ou expressões que, embora exprimam conceitos jurídicos, têm também um significado empírico, vulgar e corrente, de conteúdo fáctico.
III - Porém, saber se alguém é credor constitui pura matéria de direito.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação pelo não uso do artigo 712 do Código de Processo Civil.