Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032625 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030003372 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7084/94 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C NEVES IN RLJ ANO129 PÁG130 PÁG162. A VARELA E OUTROS IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PÁG406 PÁG410. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São matéria de facto as ocorrências concretas da vida real; o estado, a qualidade ou a situação real das pessoas e das coisas; os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo; o conhecimento por alguém de certo acontecimento e as dores físicas ou morais. II - Por vezes, há palavras ou expressões que, embora exprimam conceitos jurídicos, têm também um significado empírico, vulgar e corrente, de conteúdo fáctico. III - Porém, saber se alguém é credor constitui pura matéria de direito. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação pelo não uso do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||