Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026456 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070858182 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304 | ||
| Data: | 01/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São as alegações e as conclusões que, simultaneamente, determinam o objecto do recurso. II - Sendo alegada a prescrição do direito à indemnização, importa averiguar, em matéria de facto, a data do acidente, para se determinar o começo do prazo da prescrição e uma descrição mínima do acidente, pois tendo havido processo criminal, a pendência deste impede que desde logo, e imediatamente, se possa exercer o direito indemnizatório. II - Assim, terá o processo de ser julgado de novo, com ampliação da matéria de facto. | ||