Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085818
Nº Convencional: JSTJ00026456
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199412070858182
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 304
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São as alegações e as conclusões que, simultaneamente, determinam o objecto do recurso.
II - Sendo alegada a prescrição do direito à indemnização, importa averiguar, em matéria de facto, a data do acidente, para se determinar o começo do prazo da prescrição e uma descrição mínima do acidente, pois tendo havido processo criminal, a pendência deste impede que desde logo, e imediatamente, se possa exercer o direito indemnizatório.
II - Assim, terá o processo de ser julgado de novo, com ampliação da matéria de facto.