Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041745
Nº Convencional: JSTJ00010721
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199106190417453
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 65/90
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e susceptivel de demonstrar insuficiencia da materia de facto provada na decisão recorrida, a alegação de "grave insuficiencia no estabelecimento dos factos ocorridos", quando a materia provada e manifestamente suficiente e se mostra irrelevante o facto cuja prova se reclama.