Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075377
Nº Convencional: JSTJ00010138
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
RESCISÃO UNILATERAL
UNIÃO DE FACTO
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
DENUNCIA DE CONTRATO
RENDA
ARRENDATARIO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806150753772
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDAEDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A situação de união de facto entre o arrendatario do andar e a Re, não e contemplada no artigo 1682-B do Codigo Civil, pelo, que apenas no caso de ser juridicamente relevante podera considerar-se a existencia de lacuna da lei a integrar atraves de norma aplicavel nos casos analogos ou de norma criada pelo interprete dentro do espirito do sistema (artigo 10 do Codigo Civil).
II - Não sendo aplicavel por analogia a regra do artigo 1682-B, a) do Codigo Civil, a denuncia do contrato de arrendamento do andar pelo arrendatario não carece do consentimento da re, pelo que o mesmo arrendatario pode por si so fazer terminar o contrato.
III - O artigo 1062 do Codigo Civil, refere-se ao limite da renda a cobrar do sublocatario pelo locatario.