Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070694
Nº Convencional: JSTJ00008337
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
RECONVENÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ19830210070694X
Data do Acordão: 02/10/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG513
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA COMPENSAÇÃO IN BMJ N31 PAG13. V SERRA IN RLJ ANO104 PAG276.
A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VIII N313.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE FRANÇA ART1289.
CCIV DE ITALIA ART1241.
CCIV DO BRASIL ART1009.
Sumário : I - Quem pretende liberar-se ou desobrigar-se pelo recurso a compensação tem, necesariamente, de admitir a preexistencia de um credito por banda daquele a quem se acha juridicamente vinculado e tornar essa compensação efectiva atraves da declaração a este ultimo.
II - O recurso a compensação, como excepção peremptoria ou por via de pedido reconvencional, postula, como sucede no direito substantivo, o reconhecimento de um credito, ao qual se opõe um contracredito, pelo que o reconvinte não pode pretender a compensação se nega a existencia do credito invocado pelo reconvinte.