Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040066
Nº Convencional: JSTJ00020440
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ198906280400663
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circuntâncias exemplificadamente descritas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal, só por si, podem não bastar, para aí incriminar o réu. Elas, em concreto, vão dar testemunho de uma actuação especialmente censurável.
II - "Motivo fútil" é o que não tem valor, importância, significado, relevância para explicar o crime; é um motivo que não é motivo.
III - Não será o caso de morte filiada em velhas questiúnculas sobre servidão de passagem, sobretudo igorando-se quem deu aso às discussões.