Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020440 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280400663 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circuntâncias exemplificadamente descritas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal, só por si, podem não bastar, para aí incriminar o réu. Elas, em concreto, vão dar testemunho de uma actuação especialmente censurável. II - "Motivo fútil" é o que não tem valor, importância, significado, relevância para explicar o crime; é um motivo que não é motivo. III - Não será o caso de morte filiada em velhas questiúnculas sobre servidão de passagem, sobretudo igorando-se quem deu aso às discussões. | ||