Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084072ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018927
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
EMBARGOS DE EXECUTADO
TRÂNSITO EM JULGADO
AGRAVO
ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305200840722
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 560/91
Data: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo terminado o recurso de agravo na 1. instância (portanto, o seu julgamento na Relação) relativamente ao pedido de apoio judiciário junto aos embargos do executado e não sendo admitidos os agravos na 2. instância interpostos, o pedido de apoio judiciário não tem sentido no recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A concessão de apoio judiciário refere-se sempre a uma causa na sua universalidade, e não a um incidente apenso ou fase processual. Daí que o seu lugar próprio seja nos autos principais, com efeito no seu todo, ainda que possa ser pedido numa fase avançada destes - artigos 17, n. 2 e
22, n. 1 do Decreto Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro.