Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013696 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DEVER DE INDEMNIZAR LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170730591 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo sinal passado, o incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda so gera o dever de indemnizar quando for provado que foi causador de danos. II - So quando, em acção declarativa, tiver sido provada a existencia de danos que não foi possivel quantificar, pode haver lugar a liquidação da indemnização em execução de sentença. | ||