Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073059
Nº Convencional: JSTJ00013696
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
DEVER DE INDEMNIZAR
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198512170730591
Data do Acordão: 12/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo sinal passado, o incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda so gera o dever de indemnizar quando for provado que foi causador de danos.
II - So quando, em acção declarativa, tiver sido provada a existencia de danos que não foi possivel quantificar, pode haver lugar a liquidação da indemnização em execução de sentença.