Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075878
Nº Convencional: JSTJ00009925
Relator: TINOCO ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198810060758782
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa estabelecida no n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil do condutor por conta de outrem, e aplicavel entre lesante e lesado e em casos de colisão de veiculos.