Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027136 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL FISCAL DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507170378753 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É à Auditoria Fiscal competente que cabe julgar um descaminho de direitos cometido em 1 de Agosto de 1977. A posterior atribuição de competência aos tribunais comuns (artigo 13 do Decreto-Lei 173-A/78 de 8 de Julho) é, para o caso, irrelevante. | ||