Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037875
Nº Convencional: JSTJ00027136
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL FISCAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198507170378753
Data do Acordão: 07/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É à Auditoria Fiscal competente que cabe julgar um descaminho de direitos cometido em 1 de Agosto de 1977.
A posterior atribuição de competência aos tribunais comuns (artigo 13 do Decreto-Lei 173-A/78 de 8 de Julho) é, para o caso, irrelevante.