Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072571
Nº Convencional: JSTJ00014900
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
Nº do Documento: SJ198504240725711
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A renúncia ao direito de preferência pressupôe que, ao preferente, haja sido dado prévio conhecimento de todo o projecto concreto de venda, com indicação do preço, da data da efectivação do contrato, das condições de pagamento e da identidade do comprador.
II - A simples oferta ao público, incluindo o eventual preferente, do desejo de vender um determinado prédio por certo preço não é suficiente para preencher a exigência do n. 1 do artigo 416 do Código Civil.