Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014900 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240725711 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A renúncia ao direito de preferência pressupôe que, ao preferente, haja sido dado prévio conhecimento de todo o projecto concreto de venda, com indicação do preço, da data da efectivação do contrato, das condições de pagamento e da identidade do comprador. II - A simples oferta ao público, incluindo o eventual preferente, do desejo de vender um determinado prédio por certo preço não é suficiente para preencher a exigência do n. 1 do artigo 416 do Código Civil. | ||