Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038798 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804160001822 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1164/96 | ||
| Data: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 N6 ARTIGO 726. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 1. CCIV66 ARTIGO 564 N2. | ||
| Sumário : | I - Danos futuros são os que ainda não se verificaram, mas que são previsíveis, podendo ter-se como certa ou suficientemente provável a sua verificação. II - Se os danos não são eventuais, incertos ou hipotéticos, mas antes o desenvolvimento de um dano eventual, pois a resistência e a capacidade de esforços do lesado ficaram reduzidos, tais danos não são para já indemnizáveis (i. e., no momento da sentença), só o podendo ser em decisão ulterior. III - Concordando o Supremo com esses e outros fundamentos da decisão recorrida e com esta, pode limitar-se a confirmá-la | ||
| Decisão Texto Integral: |