Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B182
Nº Convencional: JSTJ00038798
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199804160001822
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1164/96
Data: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 N6 ARTIGO 726.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 1.
CCIV66 ARTIGO 564 N2.
Sumário : I - Danos futuros são os que ainda não se verificaram, mas que são previsíveis, podendo ter-se como certa ou suficientemente provável a sua verificação.
II - Se os danos não são eventuais, incertos ou hipotéticos, mas antes o desenvolvimento de um dano eventual, pois a resistência e a capacidade de esforços do lesado ficaram reduzidos, tais danos não são para já indemnizáveis (i. e., no momento da sentença), só o podendo ser em decisão ulterior.
III - Concordando o Supremo com esses e outros fundamentos da decisão recorrida e com esta, pode limitar-se a confirmá-la
Decisão Texto Integral: